
Jessica M Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, Bom dia.
Meu cliente é do ramo da construção civil do município de Osasco.
Ele esta prestando serviços abrangidos pelo código 7.02 no município de São Paulo.
Na emissão das notas de prestação para o cliente, ele deduz o percentual de material aplicado no obra.
Porém o cliente não aceitou a nota, pois ele não seguiu a nova legislação do município de São Paulo que entrou em vigor em 04/2017 no qual a obra deve ser cadastrada e os materiais que foram utilizados devem ser informados no sistema de emissão.
Tentei acesso ao sistema de NFS para acesso ao modulo SISCON, porém meu cliente é de Osasco e não tem opção.
Já um cliente de SP habilita a opção.
Será que prestadores de outros município não podem mais utilizar essa dedução de material em São Paulo?