
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa Tarde,
Preciso esclarecer uma dúvia a cerca da Nota Fiscal Eletronica. Veja o caso:
Temos um representante, cujo CNAE é para Atacado de Paes, ou seja, estará origado a se enquadrar até o dia 01/09/2009 na nota fiscal eletronica. Ele tem empresa aberta, retira a mercadoria na Pullman e revende com a sua nota fiscal para os supermercados entre outros comercios. Ele ainda não tem sistema em seu caminhão para emitir essas notas. Em consulta a outros distribuidores atacadistas como ele, disseram que vão proceder da seguinte forma: emitiram uma DANFE de remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento (CFOP 5904). Levaria com sigo um talão de notas M-1, no qual emitiria a venda para os seus clientes, pois ele tem a mercadoria a pronta entrega. Depois disso, retornava com a mercadoria, emitiria uma nota fiscal com as mercadorias que ele não vendeu e depois transmitiria uma DANFE das mercadorias vendidas...ufa...
Este procedimento está correto? E como eu poderia resolver essa questão: ele vende os paes a pronta entrega nos supermercados; como proceder com as DANFE?
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