Gabriel Augusto, boa tarde.
Perguntei porque muitos acham que este tipo de operação não gera crédito de ICMS ao tomado do serviço de transporte.
Mas este crédito pode ser tomado normalmente, pois o que caracteriza o direito ao crédito é o fato gerador do serviço de transporte, ou seja, se o serviço de transporte for tributado, logo ele dará direito a crédito ao tomador do serviço. Além do mais, a própria consulta que você citou na pergunta deixa claro este direito de crédito.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
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