Alessandra,
Bom dia!
No seu caso não há necessidade em retificar a GIA. Pelo que você mencionou, já fez o precedimento correto:
No que se refere ao recolhimento do ICMS incidente na Nota Fiscal Complementar e da sua respectiva escrituração fiscal, o contribuinte emitente deve adotar os seguintes procedimentos:
- recolher, em Guia de Arrecadação Estadual do ICMS (Gare-ICMS) específica (código de recolhimento "063-2 - Outros recolhimentos especiais"), a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via fixa da Nota Fiscal (no caso de não utilização de NF-e) essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento;
- registrar o valor do imposto recolhido na forma da letra "a" no LRAICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ____, de __/__/____". Em se tratando de Sped-Fiscal, registrar referido valor no Registro E110, no campo "VL_ESTORNOS_DEB" também com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ____, de __/__/____";
-escriturar a Nota Fiscal Complementar no LRS, inclusive na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto", indicando a ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar. Em se tratando de Sped-Fiscal, escriturar a Nota Fiscal no Registro C100 - Saídas, indicando a ocorrência no Registro C195; e
enviar a Nota Fiscal Complementar ao destinatário para que seja feita sua escrituração no LRE ou no Sped-Fiscal, conforme o caso, do estabelecimento.
- Como podemos verificar acima, o valor do ICMS recolhido por meio de Gare-ICMS deve ser estornado no LRAICMS ou Sped-Fiscal do estabelecimento, conforme o caso. Esse procedimento se justifica, pois a Nota Fiscal Complementar será normalmente escriturada no LRS (letra "c" acima), o que ocasionará 2 (dois) débitos, sendo:
um débito pelo recolhimento por Gare-ICMS (letra "b"); e
um débito pelo lançamento da Nota Fiscal no LRS (letra "c").
Assim, é necessário que se faça o estorno da diferença do imposto recolhido por de Gare-ICMS, evitando, desta forma, recolhimento em duplicidade do ICMS.