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Nota Fiscal sem o destaque do ICMS

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:21

Boa tarde

Tenho uma empresa do Lucro Presumido no mês 08/2017, foi emitido uma nota fiscal com o CFOP 6917 (remessa de mercadoria em consignação) sem o destaque do ICMS.
Foi feito uma GARE com o codigo 063-2 com a diferença do imposto e a nota fiscal complementar no mês 09/2017.
Minha duvida é como ja foram entregues GIA e SPED ICMS E IPI, devo retificar ? Como é feito esse lançamento ? Por favor informar a base legal

Desde ja agradeço
Alessandra

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:37

Alessandra,
Bom dia!


No seu caso não há necessidade em retificar a GIA. Pelo que você mencionou, já fez o precedimento correto:



No que se refere ao recolhimento do ICMS incidente na Nota Fiscal Complementar e da sua respectiva escrituração fiscal, o contribuinte emitente deve adotar os seguintes procedimentos:

- recolher, em Guia de Arrecadação Estadual do ICMS (Gare-ICMS) específica (código de recolhimento "063-2 - Outros recolhimentos especiais"), a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via fixa da Nota Fiscal (no caso de não utilização de NF-e) essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento;

- registrar o valor do imposto recolhido na forma da letra "a" no LRAICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ____, de __/__/____". Em se tratando de Sped-Fiscal, registrar referido valor no Registro E110, no campo "VL_ESTORNOS_DEB" também com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ____, de __/__/____";

-escriturar a Nota Fiscal Complementar no LRS, inclusive na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto", indicando a ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar. Em se tratando de Sped-Fiscal, escriturar a Nota Fiscal no Registro C100 - Saídas, indicando a ocorrência no Registro C195; e
enviar a Nota Fiscal Complementar ao destinatário para que seja feita sua escrituração no LRE ou no Sped-Fiscal, conforme o caso, do estabelecimento.

- Como podemos verificar acima, o valor do ICMS recolhido por meio de Gare-ICMS deve ser estornado no LRAICMS ou Sped-Fiscal do estabelecimento, conforme o caso. Esse procedimento se justifica, pois a Nota Fiscal Complementar será normalmente escriturada no LRS (letra "c" acima), o que ocasionará 2 (dois) débitos, sendo:

um débito pelo recolhimento por Gare-ICMS (letra "b"); e
um débito pelo lançamento da Nota Fiscal no LRS (letra "c").

Assim, é necessário que se faça o estorno da diferença do imposto recolhido por de Gare-ICMS, evitando, desta forma, recolhimento em duplicidade do ICMS.

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 09:56

Augusto, obrigada pela resposta

Outra duvida a empresa recolheu a diferença da GARE de ICMS no dia 29/09/2017, só que não foi emitida a nota fiscal complementar no mesmo mes, sendo emitida agora no mes 10/2017. O que fazer nesse caso ?

Obrigada
Alessandra

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:43

Alessandra,

Vai fazer o mesmo procedimento que passei anteriormente, pois o que interessa neste caso é o pagamento da GARE. Na apuração do mês 10/2017, informe o valor pago da GARE como 'outros créditos", pois desta forma vai anular o destaque de ICMS da NF complementar.

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