Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 311

Jessika

Jessika

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:25

Boa tarde!

Tenho empresa que efetua transporte de passageiros por fretamento intermunicipal porém é excursões turísticas. Segundo a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 item 9.02 da lista e segundo a fiscalização do município diz que é ISS devido essa atividade, porém o estado diz que que essa atividade tem ICMS. O que devo fazer?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:47

Boa tarde Jessika.

Ao meu ver depende do serviço prestado, se for um fretamento intermunicipal não tem ISS, somente ICMS, emitindo à partir de hoje o CT-e OS, caso seja dentro do município, se o veículo fretado transitar somente no município, aí emite nota fiscal municipal com ISS e sem ICMS, isso na questão de emissão de notas de Fretamento de veículos.
Já os serviços que constam no item 9.02 a incidência é de ISS.
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:07

Jessika,

Entendo que este item 9.02 é referente a agencias de viagens ou seja não efetuam o transporte... de fato são exclusivamente prestadoras de serviço de agenciamento.

Já caso seu cliente seja o proprietário dos Ônibus e por meio destes realize o transporte de passageiros intermunicipal o estado está correto em exigir o ICMS.


Grato Gil.

Grato Gil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade