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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entregas intermunicipais motoboys

FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:00

Boa tarde !

Preciso de uma grande ajuda dos colegas.

Uma empresa de transportes, registrada com CNPJ e Insc Estadual, prestou serviços intermunicipais para a empresa onde trabalho atraves de motoboy, por serem cargas pequenas.

Ele deve emitir CTe ou NFSe ?

Liguei para eles e me disseram que por ser motoboy não emitem CTe, mais fiquei na dúvida.

Por favor me ajudem.

Obrigada

Flavia

Flávia Angelon

Analista Fiscal
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 17:10

Comumente o serviço de transporte de correspondência ocorre em âmbito municipal através de veículos de duas rodas, tendo o itinerário, início e fim dentro do munícipio, e portanto tal operação estaria abrigada pelo campo de incidência do ISS conforme lista taxativa anexa a Lei Complementar nº 116/2003, em seu item 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal, devendo ser acoberta por nota de prestação de serviços de acordo com a Legislação Municipal da cidade do prestador. Quando se tratar de serviços de transporte de cargas intermunicipal e interestadual, estando assim dentro do campo de incidência do ICMS, as operações serão acobertados por conhecimento de transporte eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF nº 09/2007. O mencionado documento tem a finalidade de acobertar as operações de serviços de transporte interestadual (entre estados) e intermunicipal (entre municípios), desde que o contribuinte esteja devidamente credenciado a Receita Estadual, mas na prática, quando é feito por moto ninguém emite, e a fiscalização não pega, eu particularmente nunca vi.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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