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Simples remessa para locação

Gilmar Simões

Gilmar Simões

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 17:43

Boa tarde colegas!

Gostaria de saber se uma empresa cuja atividade seja de locação tem a obrigatoriedade de emissão de nota de simples remessa? Visto que não há a obrigatoriedade de emissão de nota de serviço sendo substituída por fatura ou algo do gênero.

A nota de simples remessa para o transito da mercadoria é mesmo necessária para empresas de locação?

Desde já agradeço a todos, um abraço.

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:28

Gilmar, Bom dia!

Para o trânsito (remessa/retorno) de bens objeto de contrato de locação, mesmo não estando sob o campo de incidência do ICMS, deve ser emitida nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, ou nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, em se tratando de operação promovida por contribuinte do imposto.

Quando a operação de locação de bens imóveis for realizada por empresa que não tenha a obrigatoriedade de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a movimentação dos bens do seu ativo poderá ser acobertada pela emissão de documento interno. Neste sentido, o fisco firmou posicionamento através da Resposta à Consulta nº 95/2011.

Um abraço

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