Os contribuintes vendem os créditos fiscais com desconto (deságio) e isso prejudica os Estados já que muitas vezes esses créditos acumulados são originários de exportações (mantêm o crédito fiscal e vão acumulando) e a União não indenizou os Estados por essa desoneração do ICMS para o exterior.
Dessa forma, uma empresa deve R$ 100,000,00 ao Estado e suponha que alguém venda R$ 100,000,00 de crédito fiscal por R$ 80.000,00 (com deságio de 20%), então, as duas empresas ganham e o Estado perde (já que o Estado não tributou nas exportações e manteve o crédito e lá na frente as empresas pagam menos ICMS em decorrência da venda com desconto - deságio).
Governança tributária é isso!
Obs. A melhor forma de proceder é anunciar, a propaganda é a alma do negócio.