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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Auto de infração - deságio

Aline M

Aline M

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 22:08

Pessoal,

Estou precisando intermediar a operação entre duas empresas, uma credora de ICMS no Estado da Bahia e outra autuada, considerando um deságio de 20%, em média. Alguém sabe a melhor forma de proceder?

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 13 maio 2018 | 10:50

Os contribuintes vendem os créditos fiscais com desconto (deságio) e isso prejudica os Estados já que muitas vezes esses créditos acumulados são originários de exportações (mantêm o crédito fiscal e vão acumulando) e a União não indenizou os Estados por essa desoneração do ICMS para o exterior.
Dessa forma, uma empresa deve R$ 100,000,00 ao Estado e suponha que alguém venda R$ 100,000,00 de crédito fiscal por R$ 80.000,00 (com deságio de 20%), então, as duas empresas ganham e o Estado perde (já que o Estado não tributou nas exportações e manteve o crédito e lá na frente as empresas pagam menos ICMS em decorrência da venda com desconto - deságio).
Governança tributária é isso!

Obs. A melhor forma de proceder é anunciar, a propaganda é a alma do negócio.

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