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nota fiscal de devolução

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:10

bom dia
recebi uma mercadoria fora do estado de sao paulo
precisei fazer a devolução parcial dela
eu tenho que pagar o icms da mercadoria devolvida ???
obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 23:58

Sim, afinal, quando recebeu se apropriou do crédito fiscal respectivo. Na verdade é apenas um estorno, pois a base de cálculo na saída é igual ao da nota fiscal que recebeu, Convênio ICMS 54/2000:

"Cláusula primeira
Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem".

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