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Nota Fiscal de Serviço Eletronica

FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:57

Boa tarde.

recebi uma NF de um prestador de serviço localizado em SP, sou de Itatiba, interior SP. e gostaria de saber onde devo entrar para ver se ele é obrigado a emitir a nota eletronica, pois a que ele me enviou é manual ainda. Pesquisei no google mais não encontrei,

tô achando muito estranho

podem me ajudar por gentileza.

obrigada
Flavia

Flávia Angelon

Analista Fiscal
Hiarla Araújo

Hiarla Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:06

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:
I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em ww2.prefeitura.sp.gov.br).

Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 010/2011, passam a ser obrigados à emissão a partir de 1º de agosto de 2011.

Para as sociedades uniprofissionais - SUP, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, a obrigatoriedade para a emissão segue o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 07, de 08 de maio de 2017.

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