
Stéfano de Sousa Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Caros,
Tenho uma empresa Comercio atacadista, na Bahia, a mesma possui um estoque de produtos substituidos, em uma fiscalização, observou-se que o meu estoque estava a menor, presupondo que foi efetuadas vendas sem nota fiscal, e assim o fiscal querendo autuar e cobrar icms relativo a diferença. Sei que existe um parecer na bahia que trata sobre o assunto, que diz mais ou menos o seguinte "Empresa com estoque de produtos substituidos em que a retenção do ICMS é feita pelo remetente da mercadoria, não há que se falar em cobrança de ICMS caso apontado por fiscalização em que o estoque apresente-se a menor.
Alguem sabe sobre alguma legislação relacionada!