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Stéfano de Sousa Duarte

Stéfano de Sousa Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:03

Bom dia Caros,


Tenho uma empresa Comercio atacadista, na Bahia, a mesma possui um estoque de produtos substituidos, em uma fiscalização, observou-se que o meu estoque estava a menor, presupondo que foi efetuadas vendas sem nota fiscal, e assim o fiscal querendo autuar e cobrar icms relativo a diferença. Sei que existe um parecer na bahia que trata sobre o assunto, que diz mais ou menos o seguinte "Empresa com estoque de produtos substituidos em que a retenção do ICMS é feita pelo remetente da mercadoria, não há que se falar em cobrança de ICMS caso apontado por fiscalização em que o estoque apresente-se a menor.


Alguem sabe sobre alguma legislação relacionada!

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