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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:25

Alinne,
Boa tarde!

Essa situação é enquadrada como troca sim, porém o material vendido anteriormente não retornará, provavelmente porque não tem como reutiliza-lo. Neste caso, deverá utilizar mesmo o CFOP 5.949, com destaque de ICMS, visto que o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria.

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