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Carta de Correção NFS-e

LARICE SANTOS RIBEIRO PUPIM

Larice Santos Ribeiro Pupim

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:44

Bom Dia!

Quanto ao uso de carta de correção pra Nota fiscal de Serviço eletrônica, é possível corrigir o código do serviço destacado?
Sendo que o serviço que será substituído pode afetar a tributação da NF, por exemplo: o serviço anteriormente destacado não tem retenção na fonte, porém o serviço correto teria.

Obrigada!

Larice Santos Ribeiro Pupim
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:59

Larice Santos Ribeiro Pupim, boa tarde!

O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)

Conforme as especificações da Receita Federal, apenas os itens abaixo podem ser corrigidos em uma CC-e

Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
Peso ou quantidade de volumes;
Dados do Transportador
Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.


O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e


Alguns campos da nota fiscal não podem ser alterados após a emissão da nota, mesmo que estejam errados. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher.

Veja os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e

Valores Fiscais
Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
Destaque de Impostos
Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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