Larice Santos Ribeiro Pupim, boa tarde!
O que pode ser corrigido pela Carta de Correção de NF-e (CC-e)
Conforme as especificações da Receita Federal, apenas os itens abaixo podem ser corrigidos em uma CC-e
Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
Peso ou quantidade de volumes;
Dados do Transportador
Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)
Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo)
Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e
Alguns campos da nota fiscal não podem ser alterados após a emissão da nota, mesmo que estejam errados. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher.
Veja os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e
Valores Fiscais
Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS
Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado
Destaque de Impostos
Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente
Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos
Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.