Carlos Anselmo Peres
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) TributárioO Convênio 94/12 concede isenções na compra de peças que integram à vagão que será utilizado na rede pública de transportes.
De fato este será utilizado na rede pública de transportes, conforme contrato estabelecido entre a indústria produtora e sua compradora no exterior.
Alguém sabe de o benefício da isenção permanece se o produto for utilizado para os devidos fins, mas fora do país?