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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção concedida pelo convênio ICMS 94/12 permanece se o pr

Carlos Anselmo Peres

Carlos Anselmo Peres

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:24

O Convênio 94/12 concede isenções na compra de peças que integram à vagão que será utilizado na rede pública de transportes.
De fato este será utilizado na rede pública de transportes, conforme contrato estabelecido entre a indústria produtora e sua compradora no exterior.
Alguém sabe de o benefício da isenção permanece se o produto for utilizado para os devidos fins, mas fora do país?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 22:04

Gabriel, não se fala em ICMS na exportação, artigo 3, II, Lei Kandir. Não se trata do Convênio ICMS 94/2012 (ou art. 159 do ANEXO I, RICMS/SP), mas diretamente da Lei Kandir:

"Art. 3º O imposto não incide sobre:
...
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
...".

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