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Prefeitura de SP reteve valor de cliente

Gilmar Rodrigues Marques

Gilmar Rodrigues Marques

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:58

Prezados,

sou MEI no município de Osasco/SP. Ao emitir uma NF de serviços prestado a um cliente que está localizado no município de SP o mesmo foi obrigado pela prefeitura de SP a reter um valor sobre o valor da NF que emiti.

O cliente me instruiu a cadastrar minha empresa na prefeitura de SP para que isso não ocorra novamente. Esse cadastro seria o CPOM ?

Obrigado.

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:38

Gilmar,
Boa tarde!

Sim essa retenção que fizeram é o CPOM, porém foi feita de forma indevida, visto que o MEI está dispensado de faze-lo:

2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?

Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

Item Descrição
4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.

b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.

www.prefeitura.sp.gov.br

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