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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviço de descarga de mercadorias

Diogo Di Mambro Oliveira

Diogo Di Mambro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 12:01

Bom dia a todos.

Somos uma distribuidora. Nossos fornecedores descarregam a mercadoria em nosso galpão, porém, algumas vezes vem apenas o caminhoneiro, e ele não consegue descarregar a mercadoria sozinho. Quando a ajuda de nossos funcionários é solicitada, nós cobramos de nosso fornecedor um valor por esta ajuda, por este serviço, de descarregar da mercadoria. Minha pergunta é: este valor é tributado pelo ISSQN? Qual documento devemos emitir? Pois somente emitimos um simples recibo.

Obrigado.

Fiquem com Deus.

Att,

Diogo.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 13:46

Diogo Di Mambro Oliveira, boa tarde.

Sim, este serviço é tributado pelo ISS, porém, se torna necessário que a empresa possua o CNAE de "descarregamento de mercadorias", obtendo assim a inscrição municipal, para só então, solicitar autorização na prefeitura e poder emitir NFS-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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