Diogo Di Mambro Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Bom dia a todos.
Somos uma distribuidora. Nossos fornecedores descarregam a mercadoria em nosso galpão, porém, algumas vezes vem apenas o caminhoneiro, e ele não consegue descarregar a mercadoria sozinho. Quando a ajuda de nossos funcionários é solicitada, nós cobramos de nosso fornecedor um valor por esta ajuda, por este serviço, de descarregar da mercadoria. Minha pergunta é: este valor é tributado pelo ISSQN? Qual documento devemos emitir? Pois somente emitimos um simples recibo.
Obrigado.
Fiquem com Deus.
Att,
Diogo.