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Substituição Tributaria

Francielly de Sousa Finco

Francielly de Sousa Finco

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:32

Boa tarde

Pessoal, alguém poderia me ajudar na questão baixo por favor.
Estamos abrindo uma empresa que beneficia o produto, Ex compra telha de amianto e o melhora, dando uma nova cor a telha, e depois a revende para varejista.
Gostaria de saber como posso proceder com a substituição tributaria dele, pois quando ele compra a mercadoria na nota fiscal não tem retenção, logo entendo que não foi feito o recolhimento. como devo proceder?

Já agradeço a todos.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 22:56

Francielly

Algumas questões precisam ser respondidas para poder te ajudar:

1) Esse seu produto tem ICMS ST em seu Estado?
2) Qual é a NCM?
3) Você vai vender para seu Estado (operação interna)?
4) Quando você comprou, qual foi o CFOP da NF, e de qual Estado veio?

Há de se dizer que se você beneficia, você esta industrializando, tão logo aquisição para INSUMO não há ICMS ST.


5) Qual CFOP você vende a mercadoria?
6) O Objeto de sua empresa é de industria?


Sds,

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