Aline,
Primeiro você deve verificar se na operação há o ICMS ST (se existe convênei ou protocolo) entre os dois Estados.
Se for positivo:
Venda para Pessoa Física (consumo):
Na regra geral venda para consumidor final não há ICMS ST. Há apenas o DIFA ST ou DIFA. Você vai destacar apenas o ICMS normal (alíquota interestadual) e recolher o DIFA para o Estado destino.
Venda para Pessoa Jurídica (revenda)
Você deve aplicar o MVA do produto e calcular o ICMS ST. Esse valor você deve recolher através de uma GNRE antes da saída da mercadoria e anexar o comprovante da GNRE junto com a DANFE. (Observação: O Valor do ICMS ST soma no total da NF).
Sugiro você fazer um curso de ICMS ST. Vai te ajudar mais.
Att.