Laura Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeUma nota fiscal de venda (SP) com mercadoria sujeita a tributação do ICMS ST foi emitida para o estado do DF. Essa nota foi recusada pelo cliente, e uma nota de entrada foi emitida para essa nota.
Dúvida:
1- O ICMS ST da nota de venda (recusada) deve ser recolhido?
2- A entrada realizada (constando os mesmos dados de tributação da nota de saída) caracteriza crédito?
Qual a base legal?