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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

DIVETE SCHMIDT VASCO

Divete Schmidt Vasco

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:07

Bom dia!
Tenho uma empresa do Simples que esta comprando impressoras (mercadorias sujeitas ao ST) do Estado do Espirito Santo, o fornecedor não destacou o ST na nota, gostaria de saber se alguem pode me informar se é devido o ST para o estado do ES? Se sim como calculo o valor e qual o prazo que eu tenho para fazer o recolhimento? Se possivel citar a legislação.
Desde já agradeço.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 11:15

Divete ,

Bom dia, sou do ES aqui no Espírito Santo impressoras e equipamentos de informática são tributáveis integralmente, e como não há protocolo que mencione o contrário entre tais estados, logo o ICMS ST é devido para seu estado, tomando assim base no seu regulamento.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:48

Divete Schmidt,

Que seja gratuito acho um pouco difícil de ter, normalmente tu pode conseguir planilhas. Eu por exemplo utilizo uma que fiz beeeeem simplificada mas que me auxilia bastante.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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