x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 733

Marcelo Silva

Marcelo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 12:20

Bom Dia!

Uma empresa compra sem nota fiscal, mas para dar entrada em seu estabelecimento, ela emite sua própria nota, neste caso quem deve constar como destinatário, a empresa compradora? ou a empresa que vendeu a mercadoria ?

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 12:35

Bom dia Marcelo,
Primeiramente, se você faz uma compra, obrigatoriamente deve ser emitida nota fiscal pelo fornecedor. Você só poderá emitir nota fiscal de compra de mercadoria na seguinte hipótese:

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;


Ou seja, caso seu fornecedor seja contribuinte do imposto, este deverá emitir a nota fiscal.
Por outro lado, se o seu caso estiver enquadrado na hipótese do art. 136 do RICMS/SP, o campo "DESTINATÁRIO/REMETENTE" da NF deverá ser preenchido com os dados de quem vendeu a mercadoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade