Bom dia Marcelo,
Primeiramente, se você faz uma compra, obrigatoriamente deve ser emitida nota fiscal pelo fornecedor. Você só poderá emitir nota fiscal de compra de mercadoria na seguinte hipótese:
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
Ou seja, caso seu fornecedor seja contribuinte do imposto, este deverá emitir a nota fiscal.
Por outro lado, se o seu caso estiver enquadrado na hipótese do art. 136 do RICMS/SP, o campo "DESTINATÁRIO/REMETENTE" da NF deverá ser preenchido com os dados de quem vendeu a mercadoria.