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IVA Ajustado- Fora do Estado

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 13:34

Por favor, gostaria se possível que analizasse esse meu calculo:
Empresa-Comercio Simples Nacional-SP, revendendo para Outro estado que tem protocolo com SP, aliquota ICMS em SP 18%, alíquota do outro estado 12%:



Item 1 - Produto/Fios
Item 2 - Valor da Venda: 1.000,00
Item 3 - Frete/Seguro/IPI: 0,00
Item 4 - Aliquota ICMS Interna: 12%
Item 5 - IVA - Ajustado: 31,24%
Item 6 - Alíquota ICMS Externa: 18,00%


CFOP (Venda - ST) 6.403
Situação Tributária : 0
Preço de Fábrica 1.000,00
Frete/Seguro/Desp.Acessórias 0,00
MVC/IVA-ST AJUSTADO 31,24: 312,40
Preço Varejo (B.C.P/ST) 1.312,40
Alíquota Interna 12% 120,00
Valor da Nota Fiscal 1.116,23
Val da Op. X Aliq. Op.Prop. Do Substituto 236,23

Valores a Recolher:
ICMS-ST -GNRE Código 100099 116,23
(Icms-st por operaçâo)


A duplicata será de R$ 1000,00 a parte será cobrado o ICMS -ST de R$ 116,23
será recolhido na saída da nota, QUER DIZER ANTECIPADO.

Quando não há protocolo/convênio entre os Estados envolvidos, a operação é normal.

Não gera direito a crédito fiscal de IPI"

OBS: Caso o destinatário seja consumidor final ou não seja contribuinte do ICMS
(ex: pessoa física), não existirá a substituição tributária e o CFOP será o 6.102

Indicar o valor do "débito próprio presumido" no campo informações complementares da nota fiscal


O IVA AJUSTADO- CALCULEI DESTA MANEIRA:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1

IVA = 22,30%

[(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1

[(1+22,30)x(1-18%)/(1-12%)]-1
[(1,2230)x(1-0,18)/(1-0,12)]-1
(1,0762/0,82)-1
1,3124-1
0,3124
31,24

Maria paulina Figueiredo

Maria Paulina Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:02

Bom dia , gostaria de uma ajuda , não estou sabendo qdo devo utilizar o iva ajustado. Estou fazendo uma venda para o estado MG que tem protocolo 32 mat de construção , sou comercio atacadista com produtos adquiridos na estado de SP que agora venderei para Minas, utilizo diretamente o iva do protocolo ou faço o ajuste do mesmo para fazer os calculos do icms retido antecipado para acompanhar a danfe ?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:08

Bom dia Maria Paulina

Lê-se no Protocolo 32/09:

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.


§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula
"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.

Portanto, nas operações interestaduais você deverá ajustar a MVA ajustada. No Anexo Único do Protocolo você encontra a MVA original e a utiliza na fórmula acima para chegar na MVA ajustada.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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