x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.482

CT-e OS (Outros Serviços)

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:02


Prezados (as) Senhores (as)

Bom dia!

Recentemente no dia 02/10/2017 surgiu uma nova obrigação para empresas que realizam transportes de produtos ou pessoas:

"CT-e OS: dia 02/10/2017 começa a obrigatoriedade de emissão, em produção, do CT-e OS (Outros Serviços) que vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (Vide Ajuste SINIEF 09/2007). Vide mais informações, inclusive a relação das CNAES obrigadas. "

"Nesta segunda-feira, 02/10/2017, começa a obrigatoriedade de emissão, em produção, do CT-e OS (Outros Serviços) que vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (Vide abaixo parte do Ajuste SINIEF). Estão obrigados os contribuintes que tenham uma das CNAEs relacionadas abaixo:

4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE
FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4950-7/00 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5030-1/01 NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5112-9/01 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO
5112-9/99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO-REGULAR
5320-2/01 SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL
4922-1/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO,
INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO,
INTERESTADUAL
4922-1/03 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO,
INTERNACIONAL
8012-9/00 ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES"

Os textos acima foram retirados do site da sefaz.pe.gov.br.


Segue abaixo as seguintes dúvidas:

1 - Uma empresa com atividade de Comércio Varejista e que faz as entregas dos próprios produtos para outros estados, porém não possui CNAE de transportadora, é obrigada a emitir o CT-e OS ou anexar algum termo a nota fiscal?

2 - Caso a empresa esteja obrigada a emitir o CT-e OS, será necessário fazer uma alteração contratual para inclusão de um CNAE de transporte?

3 - Qual o procedimento para iniciar a emissão do CT-e OS? Existe um aplicativo especifico para ele? O mesmo deve ser liberado para teste e depois para produção como a nota fiscal eletrônica?

Desde já, agradeço a todos.







Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:13

Cara Tereza Cristina, bom dia.

Transporte de carga própria não possui obrigatoriedade de emissão de CT-e ou CT-e OS, sendo assim, não haverá o fato gerador do ICMS relativo ao serviço de transporte, mas para isto o veículo deve estar em nome da empresa, ou arrendado/alugado.
Todavia, a empresa deve emitir o MDF-e para acompanhar a carga transportada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:48

Tereza Cristina,

A empresa precisa:

1 - Ser contribuinte emitente de NF-e ou CT-e;
2 - Possuir certificado digital; e
3 - Possuir sistema emissor do MDF-e instalado, próprio ou gratuito.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade