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CFOP de venda para ALC e desconto do ICMS

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 10:47

Olá. estou com uma dúvida!

Eu faço vendas para clientes da ZFM e ALC, e gostaria de tirar dúvida com relação ao CFOP que deve usar, 6102 ou 6110.

Venda para Manaus, Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM), Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Cruzeiro do Sul (AC), Brasileia (AC), Epitaciolândia (AC), Bonfim (RR), Boa Vista (RR) e Guarajá-Mirim (RO): desconto de ICMS, isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS - CFOP 6.110


Venda para outros municípios do AC, RR, RO e AM com Suframa: isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS - 6.110

Venda para clientes sem Suframa do AC, AM, RO, RR - 6.102


Está errado? Para as vendas para os municípios do AC, RR, RO e AM com Suframa e isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS o CFOP deve ser 6.102 ou 6.110?


Obrigada.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 7 outubro 2017 | 18:41

Boa noite Gabriela!


Venda para Manaus, Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM), Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Cruzeiro do Sul (AC), Brasileia (AC), Epitaciolândia (AC), Bonfim (RR), Boa Vista (RR) e Guarajá-Mirim (RO): desconto de ICMS, isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS - CFOP 6.110
CORRETO


Venda para outros municípios do AC, RR, RO e AM com Suframa: isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS - 6.110
Eu entendo que deve ser usado o CFOP 6102 (ficam pois ficam em áreas denominada como Amazonia Ocidental)

Venda para clientes sem Suframa do AC, AM, RO, RR - 6.102
CORRETO


Está errado? Para as vendas para os municípios do AC, RR, RO e AM com Suframa e isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS o CFOP deve ser 6.102 ou 6.110?
Deve ser tudo 6102.


Veja abaixo a descrição do CFOP 6110, conforme o Ajuste SINIEF 70

6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.

Percebe-se que o CFOP 6110 somente deve ser usado para as áreas de Livre Comércio (ALC) e Zona Franca de Manaus (ZFM). Tão logo a área da Amazonia Ocidental (demais cidades dos Estados não se enquadram)


Saudações,

MARCO VOLLERO

Marco Vollero

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:01

Ola, se puderem me orientar por favor:
Somos uma empresa de construção de obras elétricas e vamos executar uma obra no estado de Rondonia, onde o cliente exige que os materiais a serem aplicados seja faturados com destaque de ICMS.
Pergunto: Se abrirmos uma filial no município que possua isenção ALC, poderemos adquirir essas mercadorias com isenção do ICMS, mas minha duvida é na hora de revender estas mercadorias também terei isenção, ou as saídas internas são tributadas???

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