Gabriela Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá. estou com uma dúvida!
Eu faço vendas para clientes da ZFM e ALC, e gostaria de tirar dúvida com relação ao CFOP que deve usar, 6102 ou 6110.
Venda para Manaus, Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM), Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Cruzeiro do Sul (AC), Brasileia (AC), Epitaciolândia (AC), Bonfim (RR), Boa Vista (RR) e Guarajá-Mirim (RO): desconto de ICMS, isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS - CFOP 6.110
Venda para outros municípios do AC, RR, RO e AM com Suframa: isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS - 6.110
Venda para clientes sem Suframa do AC, AM, RO, RR - 6.102
Está errado? Para as vendas para os municípios do AC, RR, RO e AM com Suframa e isenção de IPI e isenção de PIS/COFINS o CFOP deve ser 6.102 ou 6.110?
Obrigada.