Mércia Lavinia Amaral Pereira,
O que aconteceu foi o seguinte.
Com a versão 3.0 do CT-e, não será mais possível a empresa transportadora emitir o CT-e tipo "normal" tendo como tomadora do serviço outra transportadora contribuinte do ICMS.
Para estes casos a transportadora contratante deve emitir o CT-e "normal" para a contratada, onde a contratada utilizará a chave de acesso do CT-e emitido pela primeira transportadora para emitir o seu CT-e tipo "redespacho" ou "subcontratação". Só assim o CT-e da transportadora contratada passará a ser validado.
Nos casos em o tomador do serviço de transporte seja "outros", mas não for emissor do CT-e, a transportadora contratada poderá emitir o CT-e tipo normal sem nenhum problema.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
[email protected]