Cibele Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia,
Emitimos algumas notas com o CFOP 5949, é material que está sendo enviado para amostra e não irá mas retornar.
Ouví dizer que o valor dessas notas não podem ser considerados como faturamento e que não incide pis, cofins, irpj e csll sobre essas notas.
Gostaria de saber se tal afirmação está correta e qual o enbasamento legal? existe algo em lei sobre esse cfop?
Grata,