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Empresa impedida de emitir NFiscal

Sidney Corrêa Bueno

Sidney Corrêa Bueno

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:55

Caros amigos,

preciso de sanar uma dúvida:

Tenho um cliente que está com mercadorias, de minha empresa, em consignação. Mas neste meio tempo ficou com problemas junto ao Sefaz, ficando impedido de emitir NFiscal.
Preciso retirar estas mercadorias, mas como ele não pode emitir NFiscal de devolução, gostaria de saber se há base legal para que minha empresa emita uma Nota Fiscal de Entrada em Formulário Próprio

desde já, agradeço muito

Sidney C. Bueno

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 11:28

Emita a nota fiscal de entrada e informe no campo informações complementares que o consignatário está impedido de emitir a nota fiscal exigida pela cláusula quarta do Ajuste Sinief 02/1993, por essa razão, está usando a faculdade do artigo 54, I, combinado com o §1º, I, Convenio S/N 1970:

"Art. 54. O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

I - novos ou usados, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais;
...
§ 1º O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias, até o local do estabelecimento emitente, nas seguintes hipóteses:

1. quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirar ou de transportar as mercadorias, a qualquer título, remetidas por particulares ou por produtores agropecuários, do mesmo ou de outro Município;".

O fato é que a mercadoria tem que retornar, dessa maneira, deverá ser dessa forma.

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