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Icms Desonerado

Evelyn Calafange Hasbun

Evelyn Calafange Hasbun

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 14:24

Boa tarde pessoal,
Estou com a seguinte situação: estava lançando no sistema as NF-e de uma empresa, e quando puxo a chave de acesso da nota fiscal no sistema ela não bate com o valor da nota, fui consultar a Nf-e no Portal da Nota Fiscal Eletronica e no campo "Totais" tem o valor de ICMS DESONERADO. O que fazer com esse valor no sistema? O valor total da nota consta que é R$ 331,27 e no sistema tá puxando R$ 346,48, justamente os 15,21 a mais que é do ICMS desonerado. Pelo que vi no sistema que uso não tem nenhum campo de ICMS desonerado. O que fazer? Diminuo o valor da Nota no valor total mesmo? ou deixo esse valor que não bate com a nota fisal real?

Obrigada,
Evelyn

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:25

Bom dia.

Conforme orientações da legislação:

Artigo 66 (PRESERVATIVOS) - Operação com preservativo classificado no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção (Convênio ICMS-116/98, alterado pelos Convênios ICMS-90/99, cláusula primeira, III, “i”, e 40/07, cláusula primeira, II). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 51.801, de 09-05-2007; DOE 10-05-2007; Efeitos a partir de 23-04-2007)

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo (Convênio ICMS-116/98, cláusula primeira, § 2º, acrescentado pelo Convênio ICMS-119/03, cláusula primeira). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 48.475 de 28-01-04; DOE 29-01-04; efeitos a partir de 1º-01-04).

Grata,

Juliana

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