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Devolução de compra passados mais de 30 dias

Heryson

Heryson

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:14

Boa tarde a todos,

Fizemos uma compra a mais de 30 dias e não demos entrada nos registros fiscais e precisamos devolvê-la, posso seguir normalmente com o processo (fazer o registro fiscal e em seguida a NF de devolução)?

Eu não achei nenhuma lei que impede esse processo no Estado de SP.

Obrigado.

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 12:00

Heryson,
Bom dia!

Você deve escriturar essa Nota fiscal no mês corrente e lançar ela como "Extemporânea" (Situação do Documento deverá ser 01 - Documento Regular Extemporâneo). Nas observações do lançamento, deverá colocar o motivo. Ex,: "Nota fiscal Extraviada". Depois você emite a devolução de mercadoria para regularizar a operação.

Depois da uma olhada no Artigo 65 do RICMS/SP dá tratativas de escrituração de fora do prazo, e seus créditos.

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