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Transporte de passageiros - emissão da nota modelo 7 (CTE OS

Leidiane

Leidiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 17:07

Boa tarde,

Temos um cliente que possui atividade de transporte de passageiros sob regime de fretamento (sem itinerário fixo). Esta empresa costumeiramente realiza viagens para compras no Paraguay, São Paulo, etc... Vejam, não tem uma pessoa ou agência que contrata a empresa. Ela disponibiliza e freta o onibus e realiza o transporte. Nomeu entendimento, as notas fiscais deveriam ser emitidas individualmente a cada passageiro, porém, por exigência da ANTT a cada viagem ele precisa emitir uma unica nota fiscal (modelo 7 e agora substituído pelo CTE OS), e esta viagem deve acompanhar a ficha de viagem da ANTT.
Aí começam minhas dúvidas: seria correto ele emitir a nota fiscal de cada viagem a um único passageiro? Se emitir desta forma, escolher aleatoriamente um passageiro para emitir a nota, como fica a situação deste CPF se tiver que prestar contas a Receita Federal?
Alguém tem algum caso parecido ou sugestão?

Desde já, agradeço!

Leidiane

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