Romulo Matheus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de saber se o Fundo estadual de combate a pobreza incide em operações interestaduais ou só em operações internas ?
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Romulo Matheus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de saber se o Fundo estadual de combate a pobreza incide em operações interestaduais ou só em operações internas ?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Atendente1) Conforme Decreto nº 61.838/2016 nas operações internas.
2) Conforme Decreto nº 61.838/2016 nas operações interestaduais de entrada, quando destinadas ao Estado de São Paulo, das mercadorias sujeitas ao FECOEP:
1 - sujeitas ao regime da substituição tributária;
2 - de importação do exterior de mercadorias ou bens, realizadas por consumidor final;
3 - de aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados, realizadas por consumidor final.
3) Nas operações de saída do Estado de São Paulo destinada a consumidor final, conforme cláusula segunda, §4º, e cláusula décima, §2º, todos do Convênio ICMS nº 93/2015. Como os valores do fundo de combate pertence ao Estado destinatário, deverá ser observada a legislação do Estado destinatário.
Portanto, pode-se dizer que se aplica nas operações internas e interestaduais!
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