Jhones Silveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa que adquiri produtos denominados partes de sistema de irrigação cujo NCM é 8424.822 na NF do fornecedor de SP foi considerada a base de calculo do ICMS com redução correspondente á 68,88% com base no Anexo IV, parte 5, item 17, porém conforme arquivo disponibilizado pelo SEFAZ/MG (Anexo IV) essa redução foi revogada conforme Dec. nº46.950, de 17/02/2016, mas o SEFAZ/MG ainda disponibiliza o arquivo com dispositivos revogados e também sem dispositivos revogados; o que me leva a crer que o fornecedor ao consultar a legislação mineira esta considerando o Anexo IV onde ainda consta os dispositivos já revogados, e fica a minha dúvida:
A redução de base de calculo se aplica a esses produtos de irrigação 8424.822/8424.811 ou não?