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Manifesto de notas fiscais- Importante

DANYLA PEREIRA ÁVILA

Danyla Pereira Ávila

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 08:48

Bom Dia!!!!

Sobre manifesto de notas fiscais , tenho uma dúvida. Tenho dois postos do mesmo dono e não são filiais. Quando há uma compra de combustível para o posto A, o transportador é sempre o posto B. Porém que a nota desta operação está aparecendo no manifesto das duas empresas? É normal? Tem embasamento legal?

E mais uma dúvida, este posto que transporta ( posto B), deve emitir um conhecimento?


Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 21:47

Quem emite CT-e é transportador, portanto, a SEFAZ não irá autorizar que um posto de gasolina emita CT-e.
Na prática, o posto que transporta o combustível do outro posto está agindo na prática como um transportador autônomo. Caso o serviço de transporte seja intermunicipal ou interestadual é devido o ICMS transporte a favor do Estado onde iniciou o serviço de transporte.

Conforme artigo 222, IX, RICMS/MG, essas empresas são interdependentes e como tal, deverá observar a regra do artigo 46 do mesmo RICMS/MG:

"Art. 46. Quando o frete for cobrado por estabelecimento do mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, na hipótese de o valor do frete exceder os níveis normais de preço em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, observado o preço corrente da mercadoria, o valor excedente será havido como parte do preço desta mercadoria".

Obs. Não entendi a questão de aparecer no manifesto das duas empresas! As duas emitem MDF-e? a operação é interna ou interestadual? Caso seja interna o Estado de Minas Gerais obriga o MDF-e nas operações internas, conforme faculdade da cláusula terceira, §8º, do Ajuste Sinief nº 21/2010?

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