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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto N.° 54.650/2009 redução de ICMS

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 08:29

Governo de São Paulo reduz a zero ICMS para o setor de carne

A partir da próxima terça-feira (1/9) entra em vigor no estado de São Paulo regime especial de tributação que isenta a produção e comercialização de carnes e produtos resultantes de abate em frigorífico paulista da cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A medida reduz a carga tributária de 7% para zero e beneficia setores industriais, atacadistas e empresas de varejo de carnes bovina, suína e de aves.

A isenção do ICMS simplifica todo o processo da escrituração das operações que envolvem os produtos beneficiados e as atividades de fiscalização. O decreto 54.650/2009, assinado pelo governador José Serra em 6/8, reduz a burocracia para as empresas, favorece os consumidores e, ao mesmo tempo, resguarda a competitividade da economia paulista, desestimulando a guerra fiscal entre os Estados.

A medida abrange a distribuição de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos (coelhos e lebres) e animais dos rebanhos bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

26/08/09

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

Fonte: Fazenda São Paulo

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:10

Não seria o Decreto 54.653...

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:29

Martins, acho que voce se equivocou-se no numero do Decreto, pois não temos esse numero de Decreto em 2009, somente o 54.650 de 06-08 , e 54.655 e assim por diante.
SEFAZ-Decretos

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Martins

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Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 10:50

Aproveitando, o Decreto 54.650 que altera:

I - o artigo 51:
"Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06).


Sendo o seguinte caso: Industria de Auto-peças optante do SN, o cálculo do ICMS-ST, sofreram as seguintes alterações:

1º) até 31/12/08
Não podia se creditar do ICMS da operação própria.

2º) a partir de 01/01/09 pela Resolução CGSN 51
Podia se creditar de 7%

3º) a partir de 01/07/09 pela Resolução CGSN 61
O credito passou p/ 12% (c/ uso da BC reduzida conf. art 36 do anexo II do RICMS)

4º) a partir de 01/08/09 pelo Decreto 54.650 acima destacado
O credito passa p/ 18% visto que não posso mais aplicar a Redução de Base de Calculo.

Se puderem confirmar meu entendimento, ficarei grato.

Obrigado

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:16

Martins, concordo com voce!!!!!

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Daniel Machado

Daniel Machado

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 18:06

Então senhores, apartir de 01/09/2009 terei que colocar 0% na alíquota do icms e CST 040 no corpo da nota e com fundamentação: "Isento conforme art. 144, anexo I, do decreto 45.490/00" nos dados adicionais?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 08:03

Bom dia,
Acredito que se voce colocar a CST 040 o campo da aliquota do ICMS não fique abilitada.

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Elaine Cristina

Elaine Cristina

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:28

Boa tarde,

Tenho uma dúvida e não sei se podem me ajudar.

Tenho redução zero do ICMS entre SP/SP certo?

Quando eu compro mercadoria, por exemplo do Mato Grosso ela virá com ICMS, como vou fazer a saída dessa carne?

Mesmo que eu venda para contribuinte dentro de SP terei que fazer o destaque?

Obrigada

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:39

Bom dia

Tambem estou em duvida com relaçao ao decreto 54650/09, quando compro produtos sa cesta basica de outro estado que é aliquota 7% no estado de sao paulo não posso me creditar o icms 12% e sim 7%, tive esse problema aqui e tivemos que recolher a diferença para o estado de sao paulo, e agora a aliquota zero da carne , caso eu compre de minas gerais nao vou poder me creditar do icms , só mais uma duvida a aliquota zero é ate o consumidor final.


obrigada

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