Daniel Machado
Iniciante DIVISÃO 5 , AssistenteAlguém saberia me dizer se apartir de agosto a carne está com alíquota 0 de ICMS conforme esse decreto? obrigado.
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Daniel Machado
Iniciante DIVISÃO 5 , AssistenteAlguém saberia me dizer se apartir de agosto a carne está com alíquota 0 de ICMS conforme esse decreto? obrigado.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Governo de São Paulo reduz a zero ICMS para o setor de carne
A partir da próxima terça-feira (1/9) entra em vigor no estado de São Paulo regime especial de tributação que isenta a produção e comercialização de carnes e produtos resultantes de abate em frigorífico paulista da cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A medida reduz a carga tributária de 7% para zero e beneficia setores industriais, atacadistas e empresas de varejo de carnes bovina, suína e de aves.
A isenção do ICMS simplifica todo o processo da escrituração das operações que envolvem os produtos beneficiados e as atividades de fiscalização. O decreto 54.650/2009, assinado pelo governador José Serra em 6/8, reduz a burocracia para as empresas, favorece os consumidores e, ao mesmo tempo, resguarda a competitividade da economia paulista, desestimulando a guerra fiscal entre os Estados.
A medida abrange a distribuição de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos (coelhos e lebres) e animais dos rebanhos bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.
26/08/09
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
Fonte: Fazenda São Paulo
Espero ter ajudado
Abraços
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalNão seria o Decreto 54.653...
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Martins, acho que voce se equivocou-se no numero do Decreto, pois não temos esse numero de Decreto em 2009, somente o 54.650 de 06-08 , e 54.655 e assim por diante.
SEFAZ-Decretos
Espero ter ajudado
Abraços
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscalops... desculpe... 54.643
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalAproveitando, o Decreto 54.650 que altera:
I - o artigo 51:
"Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06).
Sendo o seguinte caso: Industria de Auto-peças optante do SN, o cálculo do ICMS-ST, sofreram as seguintes alterações:
1º) até 31/12/08
Não podia se creditar do ICMS da operação própria.
2º) a partir de 01/01/09 pela Resolução CGSN 51
Podia se creditar de 7%
3º) a partir de 01/07/09 pela Resolução CGSN 61
O credito passou p/ 12% (c/ uso da BC reduzida conf. art 36 do anexo II do RICMS)
4º) a partir de 01/08/09 pelo Decreto 54.650 acima destacado
O credito passa p/ 18% visto que não posso mais aplicar a Redução de Base de Calculo.
Se puderem confirmar meu entendimento, ficarei grato.
Obrigado
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Martins, concordo com voce!!!!!
Daniel Machado
Iniciante DIVISÃO 5 , AssistenteVictor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Elaine Cristina
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Tenho uma dúvida e não sei se podem me ajudar.
Tenho redução zero do ICMS entre SP/SP certo?
Quando eu compro mercadoria, por exemplo do Mato Grosso ela virá com ICMS, como vou fazer a saída dessa carne?
Mesmo que eu venda para contribuinte dentro de SP terei que fazer o destaque?
Obrigada
Marcia Helena Batista
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Tambem estou em duvida com relaçao ao decreto 54650/09, quando compro produtos sa cesta basica de outro estado que é aliquota 7% no estado de sao paulo não posso me creditar o icms 12% e sim 7%, tive esse problema aqui e tivemos que recolher a diferença para o estado de sao paulo, e agora a aliquota zero da carne , caso eu compre de minas gerais nao vou poder me creditar do icms , só mais uma duvida a aliquota zero é ate o consumidor final.
obrigada
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