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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Créditos de ICMS FRETE

Munique Pires Bernardoni

Munique Pires Bernardoni

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:57

Boa Tarde,

Como eu sei se a minha empresa pode estar se creditando do ICMS (FRETE), que veio com minha mercadoria de compra.

Ex: Minha empresa comprou embalagens para uso e consumo, essa embalagens veio com o CFOP 6.124 que é tributada!
- Eu posso estar aproveitando o credito de ICMS no FRETE dessa mercadoria?

Outra duvida...
Como eu diferencio o que eu posso e o que não posso creditar referente a FRETE?

Grata

Munique Bernardoni

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:18

O princípio da não-cumulatividade permite a apropriação dos créditos das entradas para deduzir dos débitos gerados nas saídas. Ou seja, a possibilidade de se creditar de algo sempre estará atrelada com a saída tributada subsequente, não havendo tal condição na etapa posterior não poderá haver o usufruto do crédito, conforme hipóteses de vedação prevista no Art. 66 do RICMS/SP em seu inciso V.

No caso do serviço do frete cujo objeto de transporte seja mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização e a saída subsequente do produto ou mercadoria seja tributada, haverá possibilidade do usufruto do crédito do ICMS do serv. de transporte.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:34

Munique Pires Bernardoni, boa tarde.

É simples, se o serviço de transporte for tributado e sua empresa for a tomadora do serviço, o crédito do ICMS é permitido em qualquer caso, independentemente se a mercadoria for sujeita ao ICMS ST, adquirida para uso e consumo ou ativo imobilizado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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