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Preenchimento de CTRC - REDESPACHO

Karine Trigueiro

Karine Trigueiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 08:00

Olá,

Estou com uma dúvida cruel, e não consigo chegar a uma conclusão, gostaria que alguém me ajudasse.

Quando uma transportadora é contratada por outra para fazer o redespacho da mercadoria, como se deve proceder o preenchimento do CTRC do redespachado.

Obrigada.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 08:10

Bom dia Karine,

Neste caso os campos REMETENTE e DESTINATÁRIO devem ser preenchidos conforme a NF de origem, e no campo CONSIGNATÁRIO você deve preencher com os dados da transportadora contratante.

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:55

Ericke

por favor

vc trabalha com transportadora ??

preciso de uma informação sobre livro de entrada

uma transportadora Lucro Real, não tem compras para revenda certo ??
´temos muita nota de Pneu, peças, combustivel etc...

só q o contador disse que não tem q ter livro de entrada

vc concorda ???

se tiver que escriturar o livro de entrada vc tem alguma base legal ??

obrigada

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 12:44

Boa tarde Maria Isabel,

Não trabalho com transportadora, porém com relação ao seu questionamento, o § 6º, art. 214 do RICMS/SP permite que você faça os registros de entradas mensal por totalização das operações, e não por documento fiscal como é feito normalmente, desde que você tenha feito a opção por não tomar créditos destas operações.

Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 70, com alteração dos Ajustes SINIEF-1/80, cláusula segunda, SINIEF-1/82, cláusula primeira, SINIEF-16/89, cláusula primeira, V, SINIEF-3/94, cláusula primeira, XIII, e SINIEF-6/95, cláusula primeira, I).

...

§ 6º - O estabelecimento prestador de serviço de transporte que optar por redução da tributação, condicionada ao não-aproveitamento de créditos fiscais, poderá escriturar os documentos correspondentes à aquisição de mercadorias ou aos serviços tomados, totalizando-os segundo a natureza da operação ou prestação e a alíquota aplicada, para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração.

anderson ratzinger

Anderson Ratzinger

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:48

Ola trab. com uma empresa q esta iniciando no ramo de transp. e gostaria de saber se vou efetuar redespacho tenho q emitir outro conhecimento e ou nao precisa, a merc. segue com o conhecimento Inicial.
Sobre pedagio nao se recolhe imposto certo?

Depois do serviço prestado como cobro a prestação de serviço a transp. que me contratou, emito uma nf de serviço ?]
Abraços
Anderson

Rodrigo Diedrich Kunrath

Rodrigo Diedrich Kunrath

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Logística
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:38

Boa tarde caros colegas,

Ainda em se tratando de emissão de conhecimentos, alguém consegue me dizer se, quando uma nota fiscal de venda de exportação, é transportada da origem até o redespachante, onde ambos estão em território nacional, e este redespachante realiza a entrega no cliente externo, o conhecimento do primeiro trecho é considerado conhecimento internacional, ou nacional?

JOÃO CARLOS GONÇALES

João Carlos Gonçales

Iniciante DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 07:12

Bom dia, amigos.

Estou iniciando as atividades de uma transportadora que vai transportar mercadorias de uma indústria para os seus clientes de outro estado e cada carga carregada vai ter aproximadamente 20 Nf-e, porém a entrega vai ser feita em outra transportadora para ser distribuída pela mesma.
Dúvida, devo emitir um CT-e cada Nf-e mesmo que a entrega seja em outra transportadora? Faço um CT-e com os dados de todas Nf-es e coloco como destinatário a transportadora que vai receber?

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:57

Boa tarde,Tenho uma transportadora enquadrada no simples nacional, que faz o redespacho, fui informado que se eu fizer um carimbo com a informação " DOCUMENTO EMITIDO PARA EFEITO DE COBRANÇA SERVIÇOS PRESTADOS EM CARATER DE SUBCONTRATAÇÃO CONFORME ARTIGO 205, INCISO II DO RICMS E RESPOSTA A CONSULTA 1164/94 SENDO O ICMS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE" não preciso recolher o ICMS, está correta esta informação. E no caso de estar, como eu faria o preenchimento deste CTRC, CFOP???

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:08

Boa Tarde Geraldo,

Você pode colocar essas informações nas informações adicionais/complementares do seu CTRC. E acho que tem que alterar uma coisa nesse texto, RESPOSTA A CONSULTA 1.164/91.

A emissão de do CTRC vai ser bem simples, ira colocar todas as informações normalmente, mas na parte do ICMS coloca o 040 se eu não estou errado é isento. O CFOP sera o 5.351 dentro do estado ou 6.351 fora do estado.

Abraços

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