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Frete de ativo imobilizado

Carolyne Quirino Borges

Carolyne Quirino Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 17:50

Boa tarde,

Perante o CPC 27 o custo do ativo fixo engloba todos os custos necessários para o manuseio/instalação e etc da mercadoria.
Utilizando como base essa instrução ao receber um CT-e, na contabilização, o correto seria: D- Ativo Imobilizado/ C-Fornecedores.
Porém fiscalmente o CT-e deve ser lançado com o CFOP 1352/1353 ou os CFOP's correspondentes ao ativo - 1.406/1.551/2.406/2.551?
Não estou encontrando embasamento legal que afirme ou contrarie essa duvida.

Obrigada.


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 07:57

Bom dia Carolyne.

Eu os lançaria com CFOP de frete, mas os contabilizaria no imobilizado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carolyne Quirino Borges

Carolyne Quirino Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:16

Bom dia Paulo Henrique,

É dessa maneira que sempre escriturei no contábil e fiscal, porém estamos mudando de sistema e este novo não aceita que o frete seja ligado à um AF sem que esteja classificado nos cfop's de ativo.
Para que seja aberto um chamado necessito de um embasamento legal que afirme ou contrarie, você sabe me dizer qual é ?

Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:54

Bom dia Carolyne.

O proprio CPC 27 que você citou.

Agora você pode configura-lo como frete no seu sistema, e quando ele vier pro contabil você não pode muda-lo manualmente?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carolyne Quirino Borges

Carolyne Quirino Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:02

Paulo,

O CPC eu utilizo como embasamento para os custos do imobilizado, porém para a classificação fiscal não encontro nada que seja claro que obrigatoriamente devo utilizados os CFOP de transporte.
Não consigo fazer uma alteração manual de retirar da conta de despesa - frete e carretos para associar àquele ativo. É necessário uma parametrização, porém para que seja feito isso deve ser apresentado uma lei que deixe claro essa observação. Caso contrário eles justificam que um AF deve ser escriturado apenas com seus respectivos CFOP's.

Att.,

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