
Cassiano Rangel da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá amigos estou precisando da seguinte ajuda de vocês. Trabalho em uma Fundação Privada localizada em Minas Gerais, não contribuinte do ICMS, que adquire produtos em diversos estados para entregar em outros estados. Por exemplo compro muito de empresas em São Paulo para entregar no Rio de Janeiro. Antigamente conseguíamos desenvolver o seguinte procedimento: O fornecedor emitia uma nota fiscal de remessa por remessa por conta e ordem (6.923) com o endereço de entrega da mercadoria (Ex. Rio de Janeiro) e outra nota fiscal de venda por conta e ordem (6.118) com os dados da Fundação, inclusive com o ICMS destacado na nota fiscal. Com isso nós conseguíamos pedir uma nota fiscal avulsa na SEFAZ de remessa e essa nota era entregue ao fornecedor para documentar a entrega da mercadoria em outro estado. O problema é que depois da lei complementar 87/2015 a SEFAZ de Minas não aceita mais fazer nota fiscal avulsa de remessa de uma nota fiscal emitida de venda por conta e ordem, eles só aceitam emitir nota fiscal avulsa se o fornecedor emitir nota fiscal de venda para consumidor final (6.108) ou venda (6.101) e, nesse caso, os fornecedores não podem fazer a operação triangular exposta acima, inviabilizando o meu negócio, uma vez que estou tendo que contratar transportadora para transportar as mercadorias para o destino final. Alguém passa por situação semelhante que poderia compartilhar uma sugestão de solução para essa situação? Qualquer ajuda é muito bem vinda!!