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GNRE paga como DARJ - Como resolver

Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:40

Prezados, bom dia!

Tenho a seguinte situação.

Emiti uma GNRE para meu financeiro realizar o pagamento, porém, houve um erro, e o depto pagou a GNRE com um DARJ.

Como resolvo essa situação?

Teria que gerar uma nova GNRE?
E o DARJ? Consigo a restituição do valor pago?

Obrigada.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:56

Bom dia Natália,

Se o valor em si deveria ter sido para o RJ está correto, pois é DARJ mesmo, caso seja recolhido erroneamente, poderá solicitar a restituição neste link abaixo:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/sitestructure/render.jspx;jsessionid=YhwLSrMFffV4vtnJzItJvM0YycOBsGie32hI_1mc3dOOOOp_G1NE!63549148?datasource=UCMServer%23dDocName%3A3380025&_afrLoop=Oculto364&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=uf77j84zw_1

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:11

Prezados, boa tarde!

Referente a minha dúvida, entrei em contato com a SEFAZ/RJ e segui a seguinte orientação:


RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR

A restituição de valor pago indevidamente, a maior ou relativo a venda cancelada poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente ou na forma de crédito para compensação em futuros recolhimentos.

No caso de empresa que não possua inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ, a restituição será efetuada por meio de depósito em conta corrente do requerente ou Ordem Bancária de Pagamento no Bradesco.

O pedido de restituição deve ser apresentado à Auditoria de Fiscalização do contribuinte.

No caso de contribuinte, substituto ou responsável tributário localizado fora do Estado do RJ, o pedido de restituição poderá ser enviado via postal à:

Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DAC
Av. Presidente Vargas, 670 / 2º andar - Centro - Rio de Janeiro – RJ – CEP 20070-001
Telefone: Oculto ou 2334-2642
Atendimento: segunda à sexta das 10:00h às 16:30h

Caso tenha dificuldades para atendimento pelos telefones acima, ligue para o telefone geral da SEFAZ-RJ e solicite a transferência da chamada para a repartição fiscal desejada.

SEFAZ-RJ - Telefone geral: Oculto

Em geral, o pedido enviado pelo correio é protocolado em até 10 dias a partir de seu recebimento pela Divisão de Atendimento ao Contribuinte.

Após ser protocolado, o pedido é encaminhado à Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada responsável por analisar e decidir sobre o pedido de restituição.

Normalmente, a restituição por meio de depósito bancário, é efetuada num prazo de até 90 dias.


MODELO DE REQUERIMENTO

O modelo para requerimento de restituição de indébito pode ser obtido em:

http://www.fazenda.rj.gov.br

-> ICMS
--> PAGAMENTO
---> Pagamento a maior ou indevido
----> Formulário de Restituição de Indébito

Nota: o formulário disponibilizado é apenas um modelo e poderá ser alterado pelo interessado para melhor identificar a natureza do pedido, bem como a conta-corrente (número, agência e banco) do contribuinte, quando a opção for por restituição por meio de crédito em conta.

O pedido de restituição deverá ser instruído com os documentos a seguir:

- cópias das guias de recolhimentos pagas indevidamente;
- cópia documento de identidade do signatário da petição;
- original ou cópia autenticada da procuração, quando for o caso;
- cópia autenticada do contrato ou estatuto social ou de outro documento que demonstre que o signatário está apto a peticionar em nome do contribuinte beneficiário da restituição.

Não é devida taxa de serviço para pedido de restituição de indébito.

Para mais informação sobre restituição de indébitos, acesse a página e menus a seguir:

http://www.fazenda.rj.gov.br

-> ICMS
--> PAGAMENTO
---> Pagamento a maior ou indevido


ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PELA INTERNET

A movimentação do processo administrativo pode ser acompanhada pela Internet. As informações sobre deferimento ou indeferimento do pedido ou sobre eventuais pendências, entretanto, devem ser obtidas diretamente junto à Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada responsável pelo acompanhamento do processo.

Para acompanhar o andamento do processo pela Internet, acesse:

http://www.fazenda.rj.gov.br

-> Acesso Rápido
--> Processo - Consulta

Ou, então, pelo link a seguir:

www.consultaprocessos-p.rj.gov.br


CONSULTA POR NÚMERO DE PROCESSO

Na tela de consulta, para realizar a pesquisa por “número do processo”, selecione e preencha os campos da forma a seguir:

Consulta por = selecionar a opção "Processo"
Origem = código identificador da SEFAZ + barra + código da Unidade Protocoladora (Ex: E-04/079)
Número = número sequencial do processo com até seis algarismos (Ex: 000123 ou 123)
Complemento = deixar em branco
Ano = ano do processo com quatro algarismos (Ex.: 2017)


CONSULTA POR NOME DO INTERESSADO

Na tela de consulta, para realizar a pesquisa por “nome do interessado”, selecione e preencha os campos da forma a seguir:

Consulta por = selecionar a opção "Nome Parcial"
Nome do interessado (parcial) = as palavras iniciais do nome
Exemplo de pesquisa por nome da empresa:
- Nome da empresa “ANTIKYTHERA COMERCIO E INDUSTRIA S.A.”
- Parte inicial do nome: “ANTIKYTHERA COMERCIO” ou apenas "ANTIKYTHERA"

Atenção: o sistema diferencia letras normais (A) e acentuadas (Á, Ã, Â) ou com cedilha (C, Ç), deste modo, quando for o caso, a pesquisa por nome deve ser efetuar com diferentes grafias. Exemplos: VIAÇÃO ANTIKYTHERA, VIAÇAO ANTIKYTHERA, VIACAO ANTIKYTHERA.


Para mais informação sobre o andamento do processo, deve-se entrar em contato com a Divisão de Atendimento ao Contribuinte indicada acima ou com a Auditoria-Fiscal competente.

Os endereços e telefones das Auditorias de Fiscalização estão disponíveis na página a seguir:

http://www.fazenda.rj.gov.br

-> Mais Buscados
--> Inspetorias
---> Auditorias Fiscais Regionais da Capital
---> Auditorias Fiscais Regionais do Interior
---> Auditorias Fiscais Especializadas
---> Postos de Controle Fiscal


Att,

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 20:27

Natália, boa noite

Obrigado por te deixado essa explicação para o fechamento do assunto creio que será de muita importância para todos nós que utilizamos o portal.

Abç José Gomes.

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