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Alíquota reduzida ICMS transportadora Simples Nacional

Cristiano Martins

Cristiano Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:46

Bom dia!

Um pessoal de uma transportadora do Simples que irá prestar serviços de frete interestadual está nos informando que a alíquota que destacará no documento fiscal será de 12%. Desconheço esta informação, tendo em vista que essa alíquota não cabe a empresas do Simples Nacional. Podem me ajudar? Não vi nada relacionado ao ICMS na nova tabela do simples. Qual a alíquota deverá ser destacada para transporte de carga interestadual? Qual embasamento legal?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 13:07

Cristiano Martins, boa tarde.

Se a transportadora for do simples nacional não deverá ser destacado nenhuma alíquota, pois as empresas TRANSPORTADORAS do simples não dão direito a crédito de ICMS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Cristiano Martins

Cristiano Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:32

Boa tarde, Edmar.

Não somos empresas do Simples Nacional, apenas contratamos os serviços de uma. Recebemos de várias transportadoras do Simples CTE com destaque de ICMS (Alíquota de acordo com seu faturamento_Tabela). Logo, temos direito ao crédito, conforme Seção VI, Art. 23° § 1°. Houve alguma mudança quando a tabela do ICMS aplicável para as transportadoras do Simples? Gostaria, justamente, da base legal, para poder debater com os fornecedores sobre a alíquota utilizada.

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:53

boa tarde!!!!
Cristiano Martins, o Icms que voce esta falando da Transportadora enquadrada no Regime do Simples Nacional é aquele em que a transportadora faz uma menção no seu CT-Eletronico do ICMS pago no mês.
Tenho um cliente Transportadora no Simples Nacional que presta serviços para terceiros, onde o contratante do serviço pode se creditar do ICMS destacado no CT-e de acordo com a Alíquota do Acumulado nos ultimos 12 meses .
Um exemplo do meu cliente :
***** Alíquota do acumulado 12 meses = 10,03%
***** Alíquota do ICMS dentro dos 10,03% = 2,56%
Se o valor do CT-e for R$ 1.000,00 x 2,56% = 25,60
Para o seu credito será de R$ 25,60 .
Deve-se fazer a menção: Dados Adicionais:
RECEITA TRIBUTADA NO SIMPLES NACIONAL PELO EMITENTE COM ALÍQ.ICMS 2,56% ICMS DO FRETE R$ 25,60.
Anexo III - Tabela A do Simples Nacional - Transportes Intermunicipal e Interestadual de Cargas sem Subst. Tributária.
Só para lembrar que esta por vir as mudanças para as empresas enquadradas no Simples Nacional, porém não li nada relacionado ao ICMS de 12% no frete.
Att,

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:14

Prezados, entendo muito bem do que vocês estão falando.

Porém, o procedimento que a Ana Maria Nogueira Carvalho citou deve ser aplicado exclusivamente com operações de compra e venda de mercadoria, não alcançando os serviços de transporte, pois o inciso II do Art. 60 da Resolução CGSN 94/2011 deixa bem claro isto.

Alguns clientes das transportadoras que eu presto serviço já sofreram autuações por este motivo de crédito indevido.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Cristiano Martins

Cristiano Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:25

Caro Edmar, para você, no nosso caso, não deveríamos tomar este crédito? Trata-se de serviço de frete para comercialização. Tendo em vista essa situação, não temos tal direito, já que engloba toda operação?

Obs.: Essa discussão é muito proveitosa para melhor entendimento de nossa classe. Desde já, muito obrigado pelo posicionamento de vocês.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 16:29

Cristiano Martins, boa tarde.

O não creditamento de ICMS sobre os fretes de transportadoras do simples nacional é determinação da Receita Federal, onde as SEFAZ acatam este procedimento. Portanto este crédito tributário não deve ser tomado.

Vejo este crédito pouco compensatório para o tamanho do Risco.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:56

Realmente a resposta é condizente , só utilizaria :

Art. 60. O adquirente da mercadoria não poderá se creditar do ICMS consignado em nota fiscal emitida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, de que trata o art. 58, quando: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 6º)
I - a alíquota de que trata o § 1º do art. 58 não for informada na nota fiscal;
II - a mercadoria adquirida não se destinar à comercialização ou à industrialização;
III - a operação enquadrar-se em situações previstas nos incisos I a VI do art. 59.

art. 59
I - estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"

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