boa tarde!!!!
Cristiano Martins, o Icms que voce esta falando da Transportadora enquadrada no Regime do Simples Nacional é aquele em que a transportadora faz uma menção no seu CT-Eletronico do ICMS pago no mês.
Tenho um cliente Transportadora no Simples Nacional que presta serviços para terceiros, onde o contratante do serviço pode se creditar do ICMS destacado no CT-e de acordo com a Alíquota do Acumulado nos ultimos 12 meses .
Um exemplo do meu cliente :
***** Alíquota do acumulado 12 meses = 10,03%
***** Alíquota do ICMS dentro dos 10,03% = 2,56%
Se o valor do CT-e for R$ 1.000,00 x 2,56% = 25,60
Para o seu credito será de R$ 25,60 .
Deve-se fazer a menção: Dados Adicionais:
RECEITA TRIBUTADA NO SIMPLES NACIONAL PELO EMITENTE COM ALÍQ.ICMS 2,56% ICMS DO FRETE R$ 25,60.
Anexo III - Tabela A do Simples Nacional - Transportes Intermunicipal e Interestadual de Cargas sem Subst. Tributária.
Só para lembrar que esta por vir as mudanças para as empresas enquadradas no Simples Nacional, porém não li nada relacionado ao ICMS de 12% no frete.
Att,