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Nota Fiscal comunicação MOD 21 Duplicidade

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 14:53

Boa tarde colegas.
Peguei um cliente que presta serviços de acesso a internet e emite a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação MOD 21., todo mês ele reinicia a numeração das notas fiscais e o meu sistema não aceita esses lançamentos (em duplicidade em meses diferentes).
De acordo com ele, o fornecedor do programa de emissão das notas disse que isso é normal e que a duplicidade das notas irá acontecer.
Lendo a portaria CAT 79/2003, em seu art. 2º, inciso III ele diz: " os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;"
Entendo que somente será iniciada nova numeração se atingido o limite de emissão, independente do período em que isso ocorra.
Por favor, poderiam me ajudar de qual a forma correta.
Obrigado

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 21:49

Boa noite prezado colega, tudo bem?


Na verdade, pelo que pude entender do Art. 2º, Inciso III da Portaria CAT 79/2003 é o seguinte:

"Artigo 2º - Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos deverão ser observadas as seguintes disposições:

(...)

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração OU dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999; "



A redação está meio confusa na verdade, mas creio que aquele "ou" que deixei em maiúsculo é que fez a diferença e deixando então duas possibilidades:

1ª - Tem-se a possibilidade de reiniciar a numeração após iniciar um novo período de apuração(geralmente na virada do mês); OU

2ª - Dentro do próprio mês de apuração e aí sim, caso chegue a atingir o limite de numeração(999.999.999).


Concluindo então, pelo menos pelo que entendi da redação dessa Lei, abre-se margens para o reinicio da numeração a cada novo período de apuração.



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:10

Obrigado pela ajuda Fabrício Caetano.
Realmente confusa a redação. A consultoria que pago me informou de outra forma.
Vou ter que verificar sobre o lançamento da nota com a mesma numeração, pois o programa não aceita a duplicidade.
Att.


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