
Edson
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas.
Peguei um cliente que presta serviços de acesso a internet e emite a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação MOD 21., todo mês ele reinicia a numeração das notas fiscais e o meu sistema não aceita esses lançamentos (em duplicidade em meses diferentes).
De acordo com ele, o fornecedor do programa de emissão das notas disse que isso é normal e que a duplicidade das notas irá acontecer.
Lendo a portaria CAT 79/2003, em seu art. 2º, inciso III ele diz: " os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;"
Entendo que somente será iniciada nova numeração se atingido o limite de emissão, independente do período em que isso ocorra.
Por favor, poderiam me ajudar de qual a forma correta.
Obrigado