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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS para 2018 Simples Nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 21:12

Art. 12, §7º, (e art. 76, §3º) Resolução 94/2011, ou seja, O Estado irá colocá-lo em outro Regime de Recolhimento, certamente o normal débito x crédito.
Pagará o DAS no Federal e o Documento Estadual para o ICMS.

"Art. 12. A EPP que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada, seja no mercado interno ou em decorrência de exportação para o exterior, estabelecido na forma prevista no art. 9º, estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional, a partir do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação de vigência do sublimite, ressalvado o disposto nos §§ 1º a 3º.
...
§ 7º A partir dos efeitos do impedimento previsto no caput, o estabelecimento localizado na unidade da federação na qual o sublimite esteja vigente sujeitar-se-á, em relação ao ICMS e ao ISS, às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
Art. 76. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
...
§ 3º A ME ou EPP excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas".

2) Não esquecer, igualmente, as obrigações acessórias. Ver artigo 67 da mesma Resolução 94/2011:

"Art. 67. Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do art. 5º, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá observar a legislação dos respectivos entes federados quanto à prestação de informações e entrega de declarações".

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