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Antecipação Especial

alfredo rodrigues filho

Alfredo Rodrigues Filho

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:49

Tenho uma empresa que recolhe o ICMS normalmente pelo sistema unificado de arrecadação de imposto - Simples Nacional. Com a implantação da Antecipação Especial do Icms, em toda operação de compra de mercadoria, com exceção da Substituição Tributária e da Antecipação Integral, deve-se recolher a diferença de alíquota. PERGUNTA-SE: Continuo recolhendo o ICMS com base no faturamento mensal da empresa, observando a faixa de alíquota na qual a mesma se enquadra. Se algum amigo souber esclarecer agradeço, pois a Lei da antecipação especial acabou de ser implantada aqui no meu estado (Pará), suscitando várias dúvidas. Muito obrigado a todos...

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