
Alfredo Rodrigues Filho
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente GeralTenho uma empresa que recolhe o ICMS normalmente pelo sistema unificado de arrecadação de imposto - Simples Nacional. Com a implantação da Antecipação Especial do Icms, em toda operação de compra de mercadoria, com exceção da Substituição Tributária e da Antecipação Integral, deve-se recolher a diferença de alíquota. PERGUNTA-SE: Continuo recolhendo o ICMS com base no faturamento mensal da empresa, observando a faixa de alíquota na qual a mesma se enquadra. Se algum amigo souber esclarecer agradeço, pois a Lei da antecipação especial acabou de ser implantada aqui no meu estado (Pará), suscitando várias dúvidas. Muito obrigado a todos...