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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 11:55

Boa tarde, essas notas serão lançadas no seu escritório com data de 01/09/2009, da seguinte forma, data de entrada 01/09/2009 , data do documento ( nf ) 05/07/2009, essa é uma prática normal, as empresas controlam o icms segurando as notas de entrada, ou seja, mandando gradativamente.
Vale observar que nao é o correto, mais todos fazem isso.
abraço

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:50

Pessoal, pode estar ocorrendo de alguns empresários e escritórios usarem de prática normal dar entradas em notas fiscais em período posterior, mas como o mesmo Edimar disse, não é correto, podendo até ser glosado o valor do ICMS pela fiscalização.
Quando ocorre estravio de notas é bem diferente, ou então se a mercadoria saiu dia 30 e chegou no dia 01 na empresa, normalmente se deve fazer a entrada na data da chegada da mercadoria.
A data correta da entrada é o da efetiva entrada da mercadoria no estoque da empresa, devendo esta data ser apontada na nota fiscal pela pessoa que receber a mercadoria.
Vale lembrar também que a contabilidade ficará desconfigurada com mercadorias sendo registradas posteriormente, onde as contas; caixa (ou bancos), duplicatas à pagar, fornecedores e estoques serão as que receberão este impacto na contabilidade.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:09

Boa tarde !
sim, concerteza sabemos que a prática não é correta, mais como salientei bem na minha resposta, existe o tal jeito.
Alem do mais vários escritórios não andam em dia com a contabilidade, ou seja, fecham o mês vigente um pouco mais a frente, prática tambem conhecida por todos nós!
enfim, apesar de isso tudo ser errado, vale lembrar que no caso do nosso amigo, pra nao ter que fazer uma retificação, seria melhor lançar as notas agora no mês 08/09.
abraços

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:32

Quando se tem serviços em atrazo precisa-se colocá-los em dia, isso não pode se tornar uma prática habitual ou rotina em uma empresa ou escritório de contabilidade.
Ocorrer atrazos em algum período por força maior é uma coisa totalmente diferente de se ter uma rotina de serviços atrazados.
Sempre trabalhei em empresas que se mantinham atualizados e em dia com os serviços internos e que não existia rotina de serviços atrazados.
O risco de autuação com juros e multa por infração fiscal é eminente nestes casos, o que ocorre é que a fiscalização é moroza e raramente fiscaliza empresas de pequeno porte.
O mais correto neste caso é orientar o empresário através de notificação feita pelo contador, deixando-o ciente das obrigações de entrega de documentos em tempo hábil para a escrituração e das penalidades impostas pelo Fisco.
E que em casos de atrazo na entrega o mesmo terá multas pela retificação das GIAS e estará sujeito à não tomar o crédito do ICMS das notas fiscais de compras.
Este é um assunto muito extenso, onde sugiro que pesquise no Fórum sobre as responsabilidades do contador e empresário perante o Fisco com relação a escrituração fiscal e contábil.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:51

Bom dia João!

Aqui mesmo nesta página, bem acima tem uma janela para pesquisas, onde irá abrir vários tópicos já discutidos com os temas que você sugerir, deixo abaixo um topico em que foi discutido este assunto;

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=9446

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