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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms diferido ou ind por encomenda

TANIA MARIA PEREIRA DE FARIA

Tania Maria Pereira de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 12:48

Empresa situada em MG, faz reciclagem de resíduos siderurgicos. Usa quebra-bode para separar escória, para revenda. Atualmente, começou a efetuar este procedimento para siderurgicas, que remetem o material com NF utilizando CFOP 5901 (Remessa p/industrialização). No retorno emitimos NF com CFOP 5902 e CFOP 5124 ref a industrialização efetuada.
Na NF da industrialização destacamos o ICMS conf. nosso regulamento.
Agora, fomos orientados a não efetuar a tributação do ICMS, alegando ser diferido por estar enquadrado no Anexo II, item 72.1 do RICMS/MG. Estaria correto?

Agradeco, se puderem me ajudar.

Tânia

Henrique Elimar de Souza Athaides

Henrique Elimar de Souza Athaides

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 13:55

Boa tarde Tania,

Todos RICMS tem fundamento a LC 87/96, que é o pai de todos RICMS, o ICMS não é decoreba, é conceito, cada época o STF e o STJ decide de um jeito, depende de cada estado, quanto mais pobres os estados, mais fiscalista são eles (querendo dinheiro). pelo que sei no Estado de SP funciona da seguinte forma, o retorno da industrialização 5124/5902 não incide ICMS dentro do Estado, somente quando seria para outro estado 6124/6902.

Espero ter ajudado ou confundindo mais ainda!!!

um abraço.

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