Paulo Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoParece guerra!!!
Tá fogo....mais vamos lá!! Pessoal preciso de uma ajuda:
Empresa SN ( Simples Nacional ) com Substituição Tributária (??acho que sim...Ramo de papel...ex.: cartão postal, caixa de papel para presente) quer realizar operação de Consignação.
Bom pelo art. 469 RICMS, não pode! Porém para outro Estado Pode? ou é só para operação interna? Ou irá depender se o Outro Estado tem ST? No meu Caso RJ.
Pra ajudar mais...realizando venda de mercadoria que será utlizada com brinde (dentro e fora de SP) modifica em algo no destaque com o ICMS? Sendo possível destacar a base legal, agradecerei.
Obrigado !
"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"