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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST x SN x Consignação

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 13:45

Parece guerra!!!

Tá fogo....mais vamos lá!! Pessoal preciso de uma ajuda:

Empresa SN ( Simples Nacional ) com Substituição Tributária (??acho que sim...Ramo de papel...ex.: cartão postal, caixa de papel para presente) quer realizar operação de Consignação.
Bom pelo art. 469 RICMS, não pode! Porém para outro Estado Pode? ou é só para operação interna? Ou irá depender se o Outro Estado tem ST? No meu Caso RJ.

Pra ajudar mais...realizando venda de mercadoria que será utlizada com brinde (dentro e fora de SP) modifica em algo no destaque com o ICMS? Sendo possível destacar a base legal, agradecerei.

Obrigado !

Paulo Souza


"Sempre pesquiso as perguntas postadas, antes de realizar minha pergunta"
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 14:04

WS, não vejo impecílios quanto a transação de consignação.

Não conheço a fundo o regulamento de nenhum dos estados que você relaciona, porém acredito que deve ser feito o pgto do ICMS_ST mesmo sendo consignação e aí sim a transação realizada. Espero que alguém possa te elucidar o assunto, mas acho que vai ser em torno desta linha.

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