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Emissão de nota fiscal

REYDNER JOSE DE ANDRADE

Reydner Jose de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Mecânico
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 14:03

Trabalho em empresa do Governo Federal, não contribuinte e tenho a seguinte dúvida: foi feita doação de trilhos ferroviários (bem do ativo permanente) para uma Secretaria de Estado de outra Unidade da Federação. A minha empresa não tem talonário de nota fiscal e a autorização para o transporte interestadual foi de um Juiz Federal. Pergunto: mesmo assim tenho que emitir a nota fiscal avulsa ou a própria autorização do juiz serve para acompanhar o transporte ? Será que alguém pode me ajudar ?

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