Reydner Jose de Andrade
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) MecânicoTrabalho em empresa do Governo Federal, não contribuinte e tenho a seguinte dúvida: foi feita doação de trilhos ferroviários (bem do ativo permanente) para uma Secretaria de Estado de outra Unidade da Federação. A minha empresa não tem talonário de nota fiscal e a autorização para o transporte interestadual foi de um Juiz Federal. Pergunto: mesmo assim tenho que emitir a nota fiscal avulsa ou a própria autorização do juiz serve para acompanhar o transporte ? Será que alguém pode me ajudar ?