Marcos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia alguem poderia me ajudar.
Estou com a legislação abaixo, e uma empresa emitiu a NF de refeições com 12% e mais redução na base de Calculo. 
Mais não entendi o que quiz dizer na nota 01. Logo abaixo, alguem poderia me ajudar a exclarecer e fechar o raciocinio, por que diz que se aplica a empresa optante do simples nacional.
REGULAMENTO DO ICMS - DECRETO Nº 37699/97
LIVRO I (ARTS. 001 a 062) - DA OBRIGACAO 
ARTIGO 023
                         DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
     Art.  23 -  A base  de cálculo  do  imposto nas  operações com  mercadorias,
 apurada conforme previsto no capitulo anterior, terá seu valor reduzido para:
     VI  -  60% (sessenta  por  cento),  a partir  de  01  de  maio de  2008,  no
 fornecimento de refeições  promovido por bares, restaurantes  e estabelecimentos
 similares, assim como na saída promovida  por empresas preparadoras de refeições
 coletivas, excetuado  em qualquer  das hipóteses  o fornecimento  ou a  saída de
 bebidas;
            NOTA  01   -  Esta   redução  de  base   de  cálculo   aplica-se  aos
          estabelecimentos optantes  pelo Simples Nacional, sendo,  porém, vedada
          sua utilização para fins de determinação da alíquota.
            NOTA 02 -  A utilização desta redução  de base de cálculo  não poderá
          ser adotada cumulativamente com o  crédito fiscal presumido previsto no
          art. 32, IV.
Editado por Marcos em 28 de agosto de 2009 às 15:35:11
