Marcos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia alguem poderia me ajudar.
Estou com a legislação abaixo, e uma empresa emitiu a NF de refeições com 12% e mais redução na base de Calculo.
Mais não entendi o que quiz dizer na nota 01. Logo abaixo, alguem poderia me ajudar a exclarecer e fechar o raciocinio, por que diz que se aplica a empresa optante do simples nacional.
REGULAMENTO DO ICMS - DECRETO Nº 37699/97
LIVRO I (ARTS. 001 a 062) - DA OBRIGACAO
ARTIGO 023
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Art. 23 - A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias,
apurada conforme previsto no capitulo anterior, terá seu valor reduzido para:
VI - 60% (sessenta por cento), a partir de 01 de maio de 2008, no
fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições
coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de
bebidas;
NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo aplica-se aos
estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada
sua utilização para fins de determinação da alíquota.
NOTA 02 - A utilização desta redução de base de cálculo não poderá
ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no
art. 32, IV.
Editado por Marcos em 28 de agosto de 2009 às 15:35:11