
Andrey Figueiredo Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)Bom dia, alguem sabe me informar a aliquota ICMS de saidas de Insumos agricolas de SP para MT?? qual artigo e lei
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Andrey Figueiredo Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)Bom dia, alguem sabe me informar a aliquota ICMS de saidas de Insumos agricolas de SP para MT?? qual artigo e lei
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBom dia Prezado, tudo bem?
Por gentileza, qual o NCM dos produtos?
Att,
Andrey Figueiredo Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)Fabrício Caetano Moraes NCM: 31029000
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa noite Prezado Andrey,
Pelo que observei aqui trata-se de adubo correto? Não encontrei convênio ou protocolo entre MT e SP ligados a esse tipo de produto, então creio que não têm Substituição Tributária nessa operação. Outras coisas que esqueci de perguntar: É para consumidor final ou contribuinte do ICMS em seu Estado? Alguns dos envolvidos é optante pelo Simples Nacional?
Seja como for, como não encontrei nada sobre Substituição Tributária para esse produto, acredito que aplica-se a alíquota interestadual padrão para seu estado de 7% conforme Art. 52, Inciso II do RICMS/SP(Decreto 45.490/2000):
"Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54 e 55, são:
(...)
II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);"
Outra informação importante, operações com saída de adubos de São Paulo para outros Estados tem redução de 30% na Base de Cálculo do ICMS conforme Art. 10, Inciso III do Anexo II do RICMS/SP(Decreto 45.490/2000) conforme segue:
"Artigo 10 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS - RAÇÕES E ADUBOS) - fica reduzida em 30% (trinta por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais dos seguintes insumes agropecuários (Convênios ICMS-100/97, cláusulas segunda, quinta e sétima, e ICMS-5/99, cláusula primeira, IV, 29):
(...)
III - amónia, uréia, sulfato de amónio, nitrato de amónio, nitrocálcio, MAP (monoamônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples ou composto, fertilizantes, DL Metionína e seus análogos, produzidos para uso na agricultura ouna pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura."
Espero ter contribuído!
Att,
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