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Malha Fiscal DF

Sueli Rodrigues

Sueli Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:54

Boa tarde,

Entramos na malha fiscal DF com a divergência de aproveitamento de crédito indevido nos CFOP 1411 1415, retorno e devolução de produtos com subst. tributária, porém nossa operação é a seguinte:

Tenho uma fabrica em SP que transfere produtos para uma filial comercial em DF, os produtos estão na lista de Substituição tributária
DF faz o recolhimento antecipado na fronteira destes produtos recebidos em transferência
DF emite NF de vendas e remessas nos CFOPS 5403 e 5415 com destaque dos impostos
recebemos o retorno no cfop 1415 e devolução no cfop 1415 com destaque do imposto
na apuração lançamos o valor do icms pago antecipado em Outros créditos
a minha pergunta é: Esta correta esta operação?


Grata

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